LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD

Com o advento da Lei nº 13.709/2018, que estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo penalidades para o não cumprimento, foi necessário que a maioria dos segmentos econômicos instituísse procedimentos de proteção de dados pessoais, em obediência ao novo regramento legal.

A Trust Solutions, em seu papel de prestadora de serviços às Entidades Fechadas de Previdência Complementar- EFPC, nos quais o manuseio de dados pessoais de participantes se constitui uma das principais ferramentas no processo de manutenção dos sistemas que fornece, e zelando pela aderência às exigências legais, contratou empresa de consultoria especializada, com a finalidade de assessorá-la na adaptação de seus procedimentos operacionais à LGPD. Restou concluído que a responsabilidade da Trust Solutions está restrita ao trato com os dados pessoais de participantes das entidades-clientes, disponíveis na base de dados do cadastro, não identificando qualquer outra obrigação.

Para vedar, em qualquer hipótese, o acesso da Trust Solutions aos dados cadastrais dos participantes, institui-se critérios que prevem que as entidades previdência complementar só possam disponibilizar bases cadastrais a serem utilizadas, após a realização da anonimização dos dados pela própria entidade ou por meio de programa fornecido pela Trust Solutions.

Essas obrigações das partes contratantes, para estrito cumprimento das disposições da LGPD, passaram a constar dos instrumentos contratuais da Trust Solutions, que conta com acompanhamento tempestivo para adequações às eventuais novas exigências legais.

Responsável:  Luiz Alberto Viana do Nascimento DPO da Trust Solutions
Contato: dpo@trustsolutions.com.br